Reconhecimento de firma ou Autenticação Qual a diferença?
Reconhecimento de firma ou Autenticação Qual a diferença?

Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente. Em todo e qualquer TABELIONATO DE NOTAS ou no NAJ (Núcleo de atendimento Judiciário); estes dois últimos são centrais de aberturas de firmas para o 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 11º e 14º tabelionato, e, não fazem o reconhecimento de firmas. O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança. Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

Reconhecimento de firma para menores de 18 anos.

O reconhecimento é realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório, que tem o objetivo de conferir se a assinatura do documento confere com a assinatura já registrada. Então, esse é um bom tipo para aqueles casos em que a pessoa não pode comparecer ao cartório, tendo em vista que a sua presença é dispensada. No entanto, caso o tabelião verificar que elas não são parecidas e não se sentir seguro em realizar o ato, ele poderá exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido. Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório. O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento).

Em ambos os casos, a responsabilidade pelo texto que recebe a assinatura é do solicitante. § 4º Na falta de declaração expressa quanto à espécie de reconhecimento, entender-seá como realizado por semelhança. Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura. O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório. Orientamos entrar em contato com a serventia de protesto para confirmar autenticidade da cobrança, antes de realizar qualquer pagamento.

O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento. Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município. Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas. O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião.

Os documentos necessários para reconhecer firma geralmente incluem o documento original que contém a assinatura a ser autenticada e, eventualmente, um documento de identificação oficial com foto do signatário, como RG, CNH ou passaporte. Além disso, mesmo na opção online, é necessário que a pessoa já tenha uma assinatura cadastrada em ficha em algum dos cartórios disponibilizados na plataforma. Assim, com tudo devidamente cadastrado, o usuário poderá fazer o reconhecimento de firma online. Existem diversos casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma, como em contratos, escrituras, procurações e muito mais.

I – nos casos expressamente previstos em lei;II – tratando-se de alienação de veículos automotores;III – em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz;IV – nos demais casos, por opção das partes interessadas. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa. O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma. Aos demais documentos, como simples declarações de residências, desde que o signatário possua ficha ou cartão na serventia, sua presença é dispensada, sendo realizado o reconhecimento por semelhança. Já no reconhecimento por semelhança, o tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com a arquivada em cartório para conferir a originalidade.

Quando é para reconhecer firma no cartório?

Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo. Desde a última segunda-feira (18), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião. Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

Qual o valor de reconhecimento de firma no cartório?

Normalmente, ele é exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais. Nesse caso o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital notariado ou pelo pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil). Após a escolha do Cartório, o usuário assina o documento original e o envia pelo correio ou entregar presencialmente na unidade. Sim, qualquer pessoa pode solicitar o reconhecimento de firma por semelhança, desde que tenha o documento com a assinatura a ser pagare chile reconhecida, e que o autor da assinatura tenha firma aberta no cartório escolhido.

No entanto, se a pessoa possui o registro e o arquivo de sua assinatura em diversos cartórios do país, basta levar os documentos para reconhecer firma a qualquer um deles. No caso da apresentação da identidade, os cartórios a exigem para o reconhecimento de firma por autenticidade, que é comum em caso de transferência de veículos. Então, é muito importante saber de qual desses tipos estamos falando antes de entender todo o procedimento.

As instituições bancárias podem exigir o reconhecimento de firma para transações como ordens de pagamento, por exemplo. Trata-se de uma forma legal de evitar fraudes, evitando falsificação de assinatura. Assim como em contrato de compra e venda, o reconhecimento de firma também se torna necessário para escrituras públicas. Se você estiver comprando ou vendendo um veículo, pode ser necessário reconhecer firma em documentos diversos, como no recibo de compra e venda ou no documento de transferência. No contrato de compra e venda, sempre é preciso fazer o reconhecimento em cartório. Essa ação é fundamental para comprovar que ambas as partes, vendedor e comprador, estão cientes dos termos acordados e que a negociação tem validade legal.

Como é feito o reconhecimento de firma?

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Contudo, é importante estar atento às normas de cada cartório, como explicaremos mais adiante no texto. Esse procedimento — realizado em cartório, mas que também pode ser feito online — tem como objetivo verificar a autenticidade da assinatura em documentos dos mais diversos. Existem diversos casos em que é preciso garantir a segurança jurídica de documentos, bem como a proteção dos direitos legais das partes envolvidas. O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade do solicitante. Feito isso, o tabelião irá disponibilizar o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante. Contudo, por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet. Agora que você já sabe qual é a diferença do reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade, é importante que você entenda qual o passo-a-passo do procedimento. Como já mencionado, o reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa.